Sobre a Bolsa Permanência
R: É um programa da UEM que apoia estudantes de graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica, oferecendo bolsas em projetos de ensino ou extensão.
R: A Diretoria de Assuntos Comunitários (DCT), vinculada à Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH).
R: Estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação da UEM, que comprovem vulnerabilidade socioeconômica.
R: Sim. O bolsista não pode ter vínculo empregatício nem receber outra bolsa remunerada (ex.: PIBIC, PIBIT).
R: Promover a permanência estudantil e o aprendizado prático em atividades de ensino, extensão ou apoio administrativo.
R: O Conselho de Administração (CAD) da UEM define o valor mensal, conforme disponibilidade orçamentária.
R: Em 3 de março de 2016, pela Resolução nº 027/2016-CAD, que extinguiu o Programa Bolsa Formação Acadêmica.
R: A Resolução nº 188/2012-CAD foi revogada com a criação do novo programa.
- Fim do período previsto;
- Solicitação do bolsista ou do setor;
- Trancamento/cancelamento de matrícula;
- Alteração da situação socioeconômica;
- Conclusão ou abandono do curso.
🔗 Site: www.scs.uem.br
📧 E-mail: dct@uem.br
📍 Local: Diretoria de Assuntos Comunitários – DCT / PRH / UEM
📞 Telefone: (44) 3011-4264
Sobre a Auxílio Alimentação
R: É um benefício concedido a estudantes de graduação e pós-graduação presencial em situação de vulnerabilidade socioeconômica, com o objetivo de garantir condições básicas de alimentação e contribuir para a permanência e conclusão do curso.
R: Estudantes matriculados em cursos presenciais da UEM, cursando no mínimo três disciplinas, com renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo.
R: Sim. O recebimento de outras bolsas ou auxílios não impede a participação, desde que a soma dos benefícios não ultrapasse 1,5 salário mínimo por estudante.
R: O auxílio é concedido em refeições gratuitas no Restaurante Universitário (RU) do Campus Sede ou marmitas distribuídas nos campi regionais.
R: Serão 300 auxílios no total, distribuídos entre o Campus Sede (250) e os campi regionais (50): Goioerê, Ivaiporã, Umuarama, Cianorte e Cidade Gaúcha.
R: A seleção é conduzida pelo Serviço Social da DCT/PRH, que analisa a situação socioeconômica dos candidatos conforme critérios como:
- renda per capita
- composição familiar
- moradia
- forma de ingresso (cotas, PCD etc.)
- transporte e condições de trabalho
Os candidatos são classificados de acordo com o Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica (IVS), com pontuação máxima de 100 pontos. Somente quem atingir pontuação acima de 40 pode ser entrevistado
R: O edital exige comprovação de:
- identificação pessoal e familiar (RG e CPF)
- renda (contracheque, declaração de trabalho informal ou inscrição no CadÚnico)
- moradia (IPTU, contrato de aluguel, ou declaração de cessão)
- comprovante de matrícula
- comprovante de residência
- declaração de transporte intermunicipal, se aplicável
R: Poderá ser feita online e presencial.
📧 Campi Regionais: envio de um único arquivo PDF para sec-dct@uem.br
📍 Campus Sede: entrega presencial no Bloco P03 – Subsolo – Sala 011 (DCT).
Envio de um único arquivo PDF contendo formulário de inscrição preenchido e domentação anexa para sec-dct@uem.br com o título “Inscrição Auxílio Alimentação”.
🗓️ Período: de 02/03/2026 a 20/03/2026.
R: O estudante poderá participar novamente em futuras seleções (como no edital de 2026). Além disso, é possível apresentar recurso presencial após a divulgação do resultado preliminar, nos dias 07 e 08 de abril de 2025, conforme formulário próprio da DCT.
R: O beneficiário deve:
- Realizar pelo menos 50% das refeições semanais no RU ou nas marmitas regionais;
- Manter matrícula ativa e situação socioeconômica compatível;
- Informar mudanças de renda ou moradia.
R: 1 ano
R: A Diretoria de Assuntos Comunitários (DCT), vinculada à Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH/UEM), é responsável pela gestão do programa.
R: Garantir condições de permanência estudantil a alunos em vulnerabilidade, assegurando alimentação adequada e igualdade de oportunidades acadêmicas.
R: Não. O auxílio é concedido em refeições gratuitas no Restaurante Universitário (RU) ou em marmitas distribuídas nos campi regionais, e não há repasse financeiro direto ao estudante.
R: Até três refeições diárias - café da manhã, almoço e jantar - no RU (Campus Sede) ou nas marmitas (Campi Regionais).
R: Sim. O benefício pode ser cancelado se o estudante:
- não atingir 50% das refeições semanais;
- trancar ou abandonar o curso;
- apresentar informações falsas;
- alterar sua situação socioeconômica sem comunicar à DCT
R: É a pontuação usada para classificar os candidatos com base em critérios como renda, moradia, cotas, transporte e composição familiar. A pontuação máxima é de 100 pontos, e apenas candidatos com 40 pontos ou mais seguem para entrevista.
R: Sim. São considerados grupos prioritários:
- gestantes;
- mães/pais solo;
- pessoas com deficiência (PCD)
R: Caso haja empate, a ordem de prioridade é:
- Menor renda per capita;
- Estudante do 1º ano de graduação;
- Candidato de maior idade.
R: O resultado será divulgado no site da DCT (www.dct.uem.br).
R: A inscrição será indeferida automaticamente. O estudante só poderá participar novamente no próximo edital.
R: Sim. As entrevistas são presenciais no Campus Sede e remotas nos campi regionais, apenas para candidatos com dúvidas na documentação.
R: A consistência das informações socioeconômicas declaradas, o contexto familiar e possíveis situações de vulnerabilidade não perceptíveis apenas nos documentos.
R: A ausência sem justificativa implica eliminação do processo seletivo.
R: Sim. O benefício tem validade de um ano e precisa ser renovado a cada novo edital, mediante nova inscrição e avaliação.
R: Não. O auxílio é gratuito e totalmente subsidiado pela UEM, com recursos do Governo do Estado do Paraná.
R: Não. O auxílio é pessoal e intransferível, vinculado ao número de matrícula do estudante beneficiado.
R: A omissão ou falsidade documental leva à exclusão imediata do processo e pode configurar crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).
R: Sim, desde que o valor total da renda (incluindo o estágio) não ultrapasse 1,5 salário mínimo per capita.
R: Sim. O edital contempla alunos de graduação e pós-graduação presencial, desde que atendam aos critérios de vulnerabilidade e renda.
📍 Local: Diretoria de Assuntos Comunitários – DCT (Bloco P03 – Subsolo – Sala 011)
📧 E-mail: sec-dct@uem.br
📞 Telefone: (44) 3011-4264